Seguros

Veja abaixo os detalhes sobre os seguros que a Officecor oferece para você e para a sua empresa.


As coberturas oferecidas em um seguro de automóvel têm como objetivo atender às necessidades dos segurados diante da possibilidade de eles terem prejuízo em razão de danos causados acidentalmente pelo uso de seus veículos ou resultante de ação de terceiros. São seguráveis todos os veículos terrestres de propulsão a motor e seus reboques, desde que não andem sobre trilhos. O valor da importância segurada inscrito na apólice para cada cobertura representará o limite máximo de responsabilidade da seguradora.

A cobertura compreensiva abrange colisão, incêndio e roubo/furto. A cobertura do seguro de automóvel pode, ainda, ser conjugada com cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) e de acidentes pessoais para passageiros (APP). A cobertura de RCF-V, por sua vez, pode ser dividida em duas modalidades: a que cobre danos corporais causados pelo veículo segurado a terceiros (DC) e a que cobre danos materiais causados pelo veículo segurado a bens terceiros. São consideradas coberturas adicionais contratadas por cláusulas especiais que integram a apólice.

Algumas das coberturas adicionais mais comuns são: serviço de assistência 24h (reboque ou socorro mecânico, chaveiro, motorista substituto, etc.), cobertura de vidros (reparo ou substituição), blindagem, acessórios, carro reserva, kit gás, opcionais não originais de fábrica, danos morais entre outros. O valor do prêmio tem como base o risco a que o bem segurado está exposto e será fixado pela seguradora a partir das informações que lhe foram enviadas sobre o automóvel e, em geral sobre o segurado e o condutor (questionário de avaliação de risco).

O seguro residencial é um tipo de seguro compreensivo, assim denominado por conter diversas coberturas. Este seguro é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. A cobertura principal é a de incêndio, de contratação obrigatória. As demais coberturas deverão ser contratadas de acordo com o tipo de risco a que o imóvel a ser segurado estiver sujeito. Tais como, coberturas que indenizam os danos causados por alagamento, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras. O valor ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro comunicado à seguradora é chamado de franquia.

Para entendermos os possíveis modos de contratação da importância segurada em cada uma das coberturas, devemos primeiro observar que:

  1. O Limite Máximo de Indenização (LMI) é livremente estipulado pelo próprio segurado para cada uma das coberturas contratadas, e representa, como já foi dito, o limite máximo de responsabilidade que a seguradora deverá pagar (indenização).
  2. O Valor Atual (VA) de um bem é o seu valor de reposição, ou seja, o quanto custaria, no dia e local do sinistro, para substituí-lo por outro equivalente, com a mesma depreciação pelo uso, idade e estado de conservação daquele sinistrado.
  3. O Valor em Risco Declarado (VRD) é o valor que o segurado informa à seguradora, que corresponderia ao total de reposição dos bens segurados, imediatamente antes da ocorrência do sinistro.

Os seguros multirriscos empresariais (também conhecidos como compreensivos) têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla. São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços. Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.

A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.

É muito comum o seguro multirrisco incluir também cobertura de responsabilidade civil decorrente da existência, uso e conservação desses bens, além de indenizações por diminuição de faturamento e assistência nas pequenas emergências do dia a dia. O objetivo do seguro multirrisco é garantir ao segurado, até o limite máximo de indenização previsto em cada uma das diversas garantias contratadas, o pagamento de indenização por prejuízos diretamente ocasionados por perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência dos riscos cobertos.  Os limites máximos de indenização são definidos para cada uma as garantidas contratadas. No entanto, existem seguradoras que vinculam o valor das garantias opcionais a um percentual da garantia principal (incêndio).

O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta. É um seguro que também pode beneficiá-lo diretamente, no caso de invalidez permanente ou de uma doença grave, por exemplo. O contrato deste tipo de seguro possui obrigatoriamente a cobertura para o risco de morte, ocorrida por causa natural ou acidental, ou quando se tratar de cobertura por sobrevivência, encontrada em planos de caráter previdenciário (indenização paga de uma só vez ou sob a forma de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado na apólice do seguro de vida).

A cobertura principal e obrigatória do seguro de vida (contra o risco de morte) pode ter garantias complementares previstas no seguro de pessoas. Este possui diversas coberturas: morte, invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves, diária por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, entre outras. Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família, geralmente o padrão de vida de seus dependentes tende a cair. Dificuldades financeiras também ocorrem no caso de o provedor se tornar uma pessoa inválida ou adoecer gravemente ou ficar impedido de exercer sua atividade profissional, etc. Garantir a proteção pessoal, proporcionando proteção financeira na hipótese de ocorrer uma dessas fatalidades é o objetivo principal dos seguros de pessoas, incluído o seguro de vida. Dessa forma, o seguro de vida é instrumento de proteção social, já que contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seu(s) beneficiário(s) poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos se concretizar. Ao comprar uma apólice do seguro de vida, você escolherá o(s) beneficiário(s) e definirá o valor do capital segurado, que é a quantia máxima a ser paga pela seguradora, caso ocorra um sinistro previsto no contrato.

O seguro de vida proporciona proteção às famílias das mais diferentes camadas sociais, em especial aquelas que possuem pouco ou nenhum patrimônio ou reserva financeira. Para estas, em particular, a falta do provedor ou a sua invalidez permanente compromete, total ou significativamente, e de forma imediata, a renda e a subsistência dos dependentes. Este tipo de seguro auxilia a manutenção do padrão de vida da família, a continuidade do estudo dos filhos, o sustento da casa e garante a quitação do financiamento da casa própria, entre outras despesas, até que a capacidade financeira esteja recuperada. Outro benefício do seguro de vida é que a quantia paga pela seguradora ao(s) beneficiário(s), no caso de morte do segurado, não entra no inventário, ou seja, pode ser liberada rapidamente e sem taxação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITD).